A fachada do prédio é composta por toda a área externa visível da edificação, englobando as faces frontal, laterais e posterior. Diferente do que muitos pensam, ela não se resume apenas à frente do edifício onde fica a portaria, mas sim a todo o conjunto arquitetônico que compõe a estética visual do imóvel. Isso inclui janelas, varandas, parapeitos, cores das paredes e até mesmo elementos decorativos fixos que foram definidos no projeto original.
Pela legislação brasileira, a fachada é considerada um bem comum de todos os condôminos, e não propriedade exclusiva de quem mora no apartamento.
Isso significa que nenhum morador pode alterar a forma ou a cor da fachada, das partes e esquadrias externas sem a devida autorização. A harmonia estética do conjunto é protegida por lei para garantir a valorização patrimonial de todos.
É importante destacar que equipamentos instalados nas áreas externas, como aparelhos de ar-condicionado, antenas e redes de proteção, também interferem no conceito de fachada.
Por isso, a instalação desses itens deve seguir regras estritas definidas na convenção do condomínio para não descaracterizar o desenho original do prédio e evitar poluição visual.
Esclarecimento sobre o que é considerado fachada de prédio, tipos de fachada (externa e interna) e como deve-se fazer para alterá-la.
A fachada externa é aquela visível da rua ou das áreas comuns do térreo, sendo a responsável pela identidade visual do empreendimento.
Ela é composta pelas paredes externas, varandas, janelas, portas de sacadas e qualquer outro elemento que faça parte da volumetria do prédio. Sua manutenção e preservação são vitais para a valorização do imóvel no mercado imobiliário e para a segurança estrutural.
Já a fachada interna compreende as áreas de circulação comum dentro do edifício, como os corredores dos andares, o hall de entrada e as portas dos apartamentos que dão para esses espaços. Embora menos discutida, a fachada interna também segue regras de padronização. A troca de uma porta de entrada do apartamento, por exemplo, deve respeitar o padrão do andar para manter a harmonia visual.
Para alterar qualquer um desses tipos de fachada, é necessário seguir um rito legal rigoroso. Pequenas alterações que não mudam a substância, como a instalação de redes de proteção padrão, podem ser aprovadas em assembleia simples.
Porém, mudanças que alteram o projeto arquitetônico exigem quórum qualificado, e em alguns casos, a unanimidade dos condôminos, conforme o Código Civil.
Fachada de prédio
A fachada de um prédio é o seu cartão de visitas e o principal indicador do estado de conservação do condomínio. Uma fachada bem cuidada, limpa e com a pintura ou revestimento em dia transmite segurança e organização. Por outro lado, fachadas descascadas, com infiltrações ou alterações desordenadas desvalorizam as unidades e afastam potenciais compradores ou inquilinos.
A composição da fachada envolve diversos materiais, desde a alvenaria pintada até revestimentos mais nobres como pastilhas, granito, ACM ou pele de vidro. Cada material exige um tipo específico de manutenção e limpeza. Prédios com fachadas de vidro, por exemplo, necessitam de limpezas frequentes para manter a transparência e a estética, enquanto fachadas pintadas exigem repintura periódica.
Além da estética, a fachada desempenha um papel fundamental no conforto térmico e acústico dos apartamentos. Ela é a barreira contra o calor, o frio e o ruído da rua. Intervenções na fachada, como o envidraçamento de sacadas, devem sempre considerar como isso afetará a ventilação e a iluminação não apenas da unidade, mas do edifício como um todo.
Alteração da fachada
A alteração de fachada é um dos temas mais polêmicos e geradores de conflito na vida em condomínio. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.336, proíbe expressamente que o condômino altere a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. O objetivo é preservar a arquitetura original e evitar que o prédio se torne uma colcha de retalhos visual.
No entanto, o conceito de alteração tem evoluído com o tempo e com as novas necessidades dos moradores. O envidraçamento de sacadas, por exemplo, deixou de ser visto como alteração proibida para ser aceito como melhoria de segurança e conforto, desde que padronizado. A chave para a legalidade está na aprovação em assembleia e na definição de um padrão técnico e estético rigoroso.
Qualquer mudança que rompa com a harmonia do conjunto é considerada alteração indevida. Isso inclui pintar a parede da varanda de outra cor, trocar a janela por um modelo diferente, fechar a sacada com tijolos ou instalar toldos fora do padrão. O síndico tem o dever de fiscalizar e notificar as unidades que descumprirem as regras, podendo aplicar multas e exigir o desfazimento da obra.
Como fazer para alterar?
Para realizar uma alteração na fachada de forma legal, o primeiro passo é levar o tema para a assembleia de condomínio. Se a intenção é uma mudança estrutural ou estética permanente em todo o prédio (como mudar a cor da pintura), é necessária a aprovação da unanimidade dos condôminos. Isso torna grandes mudanças muito difíceis de serem aprovadas na prática.
Se a alteração for individual mas permitida (como envidraçamento de sacada ou instalação de ar-condicionado), o condomínio deve primeiro aprovar um projeto padrão em assembleia. Esse projeto deve especificar modelos, cores, materiais e locais de instalação permitidos. Somente após essa padronização é que os moradores podem realizar as obras em suas unidades.
É fundamental contratar um arquiteto ou engenheiro para desenvolver esse projeto de padronização e emitir a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). O morador que deseja fazer a obra deve apresentar um projeto que siga estritamente o que foi decidido em assembleia, garantindo que a intervenção não comprometa a segurança ou a estética do edifício.
O que é considerado alteração de fachada de prédio?
É considerada alteração de fachada qualquer intervenção que modifique o projeto arquitetônico original visto de fora. Isso inclui a troca de esquadrias (janelas e portas de varanda) por modelos com desenho ou cor diferentes. Mudar a cor das paredes da varanda ou do teto, colocar forro de madeira ou gesso com design diferenciado também entra nessa categoria.
A instalação de equipamentos também configura alteração se não houver local pré-definido no projeto. Colocar a condensadora do ar-condicionado pendurada na parede externa, instalar antenas parabólicas na sacada ou varais de teto visíveis da rua são exemplos clássicos de infrações. Até mesmo cortinas de tecido em sacadas envidraçadas podem ser consideradas alteração se não seguirem um padrão de cor e modelo (geralmente rolô branca ou bege).
Modificações estruturais, como a retirada da porta que divide a sala da varanda para integrar os ambientes, também podem impactar a fachada se alterarem a percepção visual externa (como a iluminação ou a visão do interior). Tudo que é visível da rua ou das áreas comuns compõe a fachada e está sujeito às regras de preservação da harmonia arquitetônica.

Jurisprudência sobre fachada de prédio
A jurisprudência brasileira tem sido firme na proteção da harmonia arquitetônica dos edifícios. Decisões judiciais reiteradas confirmam que a estética do prédio é um bem coletivo que se sobrepõe ao direito de propriedade individual. Juízes frequentemente ordenam o desfazimento de obras que descaracterizam a fachada, obrigando o morador a restaurar o estado original às suas próprias custas.
No entanto, há uma tendência de flexibilização em casos onde a alteração traz benefícios funcionais sem agredir a estética, como as redes de proteção e o envidraçamento retrátil de varandas.
Os tribunais entendem que, se houver um padrão aprovado em assembleia e a alteração não comprometer a segurança, ela pode ser permitida. A "tolerância" do condomínio com alterações antigas também pode gerar direito adquirido, impedindo a exigência de remoção após muitos anos de inércia.
Outro ponto importante na jurisprudência é a questão da segurança. Alterações que comprometem a estrutura do prédio ou colocam em risco os demais condôminos (como objetos mal fixados na fachada) são tratadas com rigor máximo. A responsabilidade civil do condomínio e do síndico em fiscalizar e coibir tais práticas é constantemente reafirmada nas decisões judiciais.
Fachada de prédio: quais alterações são permitidas e quais devem ser evitadas
As alterações permitidas são aquelas que foram discutidas, votadas e padronizadas em assembleia de condomínio. Geralmente, isso inclui o fechamento de varandas com vidro transparente e sistema retrátil, a instalação de redes de proteção (com cor definida, geralmente preta ou cristal) e a colocação de cortinas do tipo rolô em cores neutras no interior das sacadas envidraçadas.
Devem ser evitadas a todo custo alterações unilaterais baseadas no gosto pessoal do morador. Pintar a parede externa de cor diferente, aplicar texturas, colocar adesivos nos vidros, pendurar plantas em excesso ou instalar toldos coloridos são práticas proibidas. Essas ações quebram a unidade visual do prédio e são facilmente contestadas judicialmente.
A substituição de janelas antigas por novas também exige cuidado. Mesmo que a janela original não seja mais fabricada, o condomínio deve definir um modelo substituto que seja visualmente idêntico ou muito similar (alumínio anodizado ou pintura eletrostática na mesma cor). Trocar uma janela basculante por uma de correr, por exemplo, é uma alteração não permitida na maioria dos casos.
O que é considerado fachada de prédio?
Reforçando o conceito técnico, a fachada do prédio é o conjunto de todas as faces externas da edificação. Isso inclui a fachada principal (frente para a rua), as fachadas laterais e a fachada de fundos. Todas têm o mesmo peso legal e devem ser preservadas com o mesmo rigor. Não existe "fachada menos importante" para a lei de condomínios.
Os elementos que compõem a fachada incluem não apenas as paredes, mas também as vigas, pilares, beirais, telhados, e caixas de ar-condicionado (quando fazem parte do projeto). As esquadrias, vidros, grades e portões também são partes integrantes da fachada. A porta de entrada do edifício e os muros de divisa completam o conjunto visual externo.
É importante notar que a fachada é um elemento de propriedade comum. Isso significa que a manutenção da pintura externa, a limpeza de vidros de áreas comuns e o reparo de revestimentos soltos são de responsabilidade do condomínio, pagos com a taxa condominial. Já a limpeza dos vidros das janelas e a manutenção das esquadrias privativas cabem a cada morador, desde que não alterem o padrão.
Quais são as regras de alteração de fachada de prédio?
As regras para alteração de fachada estão baseadas no Código Civil (Lei 10.406/2002) e na Lei de Condomínios (Lei 4.591/64). A regra de ouro é a proibição de alterações que prejudiquem a estética ou a segurança. Para legitimar qualquer mudança, é necessário convocar uma assembleia específica para esse fim, com pauta clara e objetiva.
Para alterações que impliquem em benfeitorias úteis (que aumentam ou facilitam o uso do bem), é necessário o voto da maioria dos condôminos. Para benfeitorias voluptuárias (de mero deleite ou recreio), exige-se voto de dois terços. Já para mudanças que alterem a destinação da fachada ou a arquitetura original, a unanimidade é requerida, o que é o cenário mais comum para mudanças estéticas radicais.
Além das leis federais, a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno são as leis locais que regem o prédio. Elas podem ser ainda mais restritivas que o Código Civil, detalhando o que pode ou não ser colocado nas varandas e janelas. O morador deve sempre consultar esses documentos e o síndico antes de iniciar qualquer reforma que toque a área externa.
O que é considerado alteração de fachada?
A definição de alteração de fachada é ampla e abrange qualquer modificação que quebre a uniformidade visual do edifício. Isso vai desde grandes obras, como fechar uma varanda com alvenaria, até pequenos detalhes, como trocar a cor da lâmpada da varanda se o condomínio tiver um projeto luminotécnico padronizado. A regra é a homogeneidade.
Alterações de materiais são frequentes e problemáticas. Trocar o piso da varanda, se este for visível da rua (em gradis vazados, por exemplo), pode ser considerado alteração de fachada. Substituir uma porta de madeira envernizada por uma pintada de branco na entrada social, se ela for visível do hall do elevador, também configura alteração da fachada interna.
A introdução de novos elementos não previstos no projeto original também é alteração. Instalar um exaustor de churrasqueira com chaminé para fora, colocar grades de proteção de modelo diferente do padrão ou instalar toldos fixos onde não havia previsão são infrações claras às normas condominiais de preservação da fachada.
É proibido em relação às sacadas
Nas sacadas, é terminantemente proibido o fechamento com alvenaria, madeira ou esquadrias que não sejam de vidro transparente sem perfis verticais robustos (sistema de cortina de vidro). A varanda não pode virar um "puxadinho" fechado com tijolos, pois isso altera a volumetria do prédio e conta como área construída perante a prefeitura.
Também é proibido o uso da sacada para guardar objetos que não sejam móveis de jardim apropriados. Pendurar bicicletas no teto, usar a varanda como depósito de caixas, estender roupas em varais altos ou colocar armários que ultrapassem a altura do guarda-corpo são práticas vedadas pois poluem o visual da fachada.
A pintura das paredes internas da sacada e do teto deve seguir rigorosamente a cor padrão do prédio. O morador não pode pintar a parede de destaque da sua varanda de vermelho se o padrão do prédio é texturizado bege. A uniformidade deve ser mantida mesmo dentro da área privativa da varanda, pois ela é visível externamente.
É proibido em relação às fachadas
Em relação às fachadas (paredes externas), é proibida a instalação de aparelhos de ar-condicionado tipo split sem que haja um local técnico padronizado ou um nicho previsto no projeto. Furar a fachada aleatoriamente para passar tubulações ou fixar suportes é uma agressão à estética e à impermeabilização do prédio.
A troca de vidros das janelas por películas refletivas ou espelhadas, ou por vidros de cores diferentes, é proibida. Se o prédio tem vidros verdes, o morador não pode colocar vidro fumê. O insulfilm também deve ser padronizado e aprovado em assembleia, não podendo ser uma escolha individual de cada unidade.
Fixar objetos decorativos, como ganchos para plantas, bandeiras, faixas de protesto ou propaganda política nas janelas e parapeitos também configura alteração de fachada e uso indevido da área comum. A fachada deve permanecer limpa e livre de elementos estranhos à arquitetura original do edifício.
É proibido em relação às áreas comuns
Nas áreas comuns, como corredores e halls de elevadores, é proibido ao morador pintar a porta de entrada do seu apartamento de cor diferente das demais. A porta de entrada faz parte da fachada interna e deve manter o padrão visual do andar, incluindo o modelo da fechadura e puxador, se assim for determinado.
Também é vedado colocar capachos, vasos de plantas, sapateiras ou bicicletas nos corredores. Esses itens não apenas alteram a estética do hall, como também podem obstruir a rota de fuga em caso de incêndio, violando normas do Corpo de Bombeiros. O hall é área comum e deve estar livre e desimpedido.
A troca de luminárias do hall, a instalação de câmeras de segurança individuais voltadas para o corredor ou a alteração do piso do patamar do elevador só podem ser feitas pelo condomínio, mediante aprovação em assembleia. O morador não tem autonomia para intervir nesses espaços compartilhados.
Multas em caso de infração
O condômino que realiza alteração de fachada sem autorização está sujeito a multas, conforme previsto na Convenção do Condomínio. Geralmente, o síndico envia primeiro uma notificação de advertência, dando um prazo para que o morador desfaça a alteração e restaure o padrão original.
Se a notificação não for atendida, a multa é aplicada. O valor pode ser fixo ou progressivo, dobrando em caso de reincidência. O Código Civil permite multas pesadas para condôminos antissociais ou que reiteradamente descumprem as normas, podendo chegar a cinco ou até dez vezes o valor da taxa condominial.
Além da multa administrativa, o condomínio pode ingressar com ação judicial para obrigar o desfazimento da obra. Nesses casos, o morador infrator, além de ter que pagar a reforma para voltar ao original, geralmente é condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios do condomínio. O prejuízo financeiro costuma ser muito maior que o custo da obra irregular.
Fachada interna
A fachada interna refere-se à estética dos corredores, escadas e halls de circulação dos andares. A harmonia visual desses espaços é tão importante quanto a externa para a valorização do imóvel. A padronização das portas, batentes, numeração dos apartamentos e iluminação cria um ambiente organizado e agradável.
Muitos conflitos surgem quando um morador decide trocar sua porta por um modelo mais "seguro" ou "moderno" que destoa das demais. Mesmo que a porta seja propriedade exclusiva, sua face externa compõe o visual do corredor. Por isso, qualquer troca deve seguir um modelo aprovado em assembleia para garantir a uniformidade.
A manutenção da fachada interna (pintura das paredes e teto dos corredores) é responsabilidade do condomínio. Porém, se um morador danificar a parede ao mudar móveis, ele deve arcar com o reparo. A conservação desses espaços comuns reflete diretamente na percepção de qualidade do condomínio por visitantes e moradores.

Como cuidar da fachada de condomínio
A manutenção da fachada do condomínio exige um plano de gestão rigoroso. A lei exige que a cada cinco anos (ou conforme legislação municipal específica) seja feita a lavagem ou pintura da fachada. Isso previne o acúmulo de fuligem, fungos e a deterioração do revestimento, garantindo a boa aparência e a saúde estrutural.
A inspeção periódica é fundamental para identificar fissuras, descolamento de pastilhas ou trincas no reboco. Problemas na fachada podem causar infiltrações graves nos apartamentos, gerando prejuízos enormes. O síndico deve contratar empresas especializadas para realizar testes de percussão e verificar a integridade do revestimento.
A limpeza de vidros e esquadrias de áreas comuns deve ser constante, especialmente em prédios com pele de vidro ou localizados em avenidas movimentadas. Uma fachada limpa transmite zelo e valoriza o patrimônio. Contratos de manutenção preventiva ajudam a diluir os custos e evitar obras emergenciais caras.
Por que manter uma boa fachada de condomínio?
Manter uma boa fachada é, antes de tudo, uma questão de valorização patrimonial. A fachada é a "embalagem" do produto imobiliário. Um prédio com fachada bonita, moderna e bem cuidada atrai melhores compradores e permite cobrar valores mais altos na venda ou locação das unidades. É um investimento direto no bolso de cada proprietário.
Além do valor financeiro, há a questão da segurança e do conforto. Uma fachada bem mantida protege a estrutura do prédio contra a ação do tempo, evitando infiltrações que corroem o aço e enfraquecem o concreto. O isolamento térmico e acústico também depende da integridade dos revestimentos externos.
Por fim, há o orgulho de morar. Viver em um edifício bonito e bem cuidado melhora a autoestima dos moradores e a convivência no condomínio. A fachada reflete a saúde financeira e administrativa da gestão condominial, sinalizando que ali existe cuidado, respeito às normas e bom senso coletivo.
Alteração na fachada: pode x não pode
Para facilitar o entendimento sobre o que é permitido ou proibido em termos de alterações de fachada, preparamos uma tabela comparativa. Ela resume as situações mais comuns enfrentadas por síndicos e moradores, servindo como um guia rápido para evitar infrações e multas no condomínio.
| Tipo de Alteração | Permitido (Geralmente) | Proibido (Regra Geral) | Condição Necessária |
|---|---|---|---|
| Envidraçamento de Sacada | Sim (Vidro retrátil transparente) | Caixilhos fixos ou vidros coloridos | Projeto padrão aprovado em assembleia. |
| Ar-Condicionado | Sim (Em local técnico ou nicho) | Fixado na parede externa aleatoriamente | Seguir padrão de grade e local. |
| Redes de Proteção | Sim (Item de segurança) | Cores fora do padrão (ex: azul, verde) | Seguir cor e modelo de gancho padrão. |
| Cortinas na Sacada | Sim (Rolô branca/bege) | Tecidos coloridos ou estampados | Aprovação do modelo em assembleia. |
| Pintura de Parede (Varanda) | Não (Deve manter original) | Sim (Mudar a cor original) | Apenas repintura na cor exata do prédio. |
O que considerar na construção de uma fachada de prédio
Na construção de uma nova fachada, o primeiro ponto a considerar é a durabilidade dos materiais frente ao clima local. Um prédio à beira-mar precisa de materiais resistentes à maresia, enquanto um prédio no centro urbano precisa de materiais fáceis de limpar da poluição. A escolha correta no projeto evita custos de manutenção astronômicos no futuro.
A eficiência energética deve ser prioridade. Fachadas ventiladas, vidros de controle solar e brises para sombreamento ajudam a reduzir o calor interno, diminuindo a conta de luz dos condôminos. A fachada deve trabalhar a favor do conforto térmico, e não contra ele, transformando o prédio em uma estufa.
A estética deve ser atemporal. Modismos arquitetônicos passam, mas o prédio fica. Escolher linhas limpas, proporções harmônicas e materiais de qualidade garante que o edifício envelheça bem e continue valorizado décadas após a construção. Um bom projeto de fachada equilibra inovação com elegância duradoura.
Localização
A localização dita as regras do jogo. Em bairros residenciais tranquilos, fachadas mais abertas e com varandas são bem-vindas. Em avenidas barulhentas, fachadas com vidros acústicos e menos aberturas diretas podem ser necessárias para garantir o silêncio. A arquitetura deve responder ao entorno.
A orientação solar também depende da localização. Fachadas voltadas para o norte ou oeste recebem muito sol e precisam de proteção extra. Ignorar a posição do sol na hora de projetar a fachada resulta em apartamentos insuportavelmente quentes e desvalorizados.
As leis de zoneamento da cidade impõem limites de altura, recuos e transparência para a fachada. O projeto deve respeitar rigorosamente o Plano Diretor local para ser aprovado e evitar problemas legais futuros. A fachada deve dialogar com a calçada e contribuir para a paisagem urbana.
Tipo de prédio
O uso do edifício define a linguagem da fachada. Prédios corporativos pedem fachadas de vidro (pele de vidro) ou ACM, transmitindo modernidade e tecnologia. A transparência e a sobriedade são valores importantes para o ambiente de negócios.
Prédios residenciais buscam acolhimento. O uso de texturas, varandas, jardineiras e cores mais quentes humaniza a fachada. A ideia é transmitir a sensação de lar, não de escritório. Elementos que garantem privacidade visual para os apartamentos são essenciais.
Prédios mistos (comercial no térreo e residencial acima) exigem uma fachada que integre esses dois usos sem conflito. O embasamento comercial deve ser convidativo e aberto, enquanto a torre residencial deve preservar a intimidade dos moradores, criando uma composição harmônica.
Identidade visual
A identidade visual da fachada deve refletir o público-alvo do empreendimento. Um prédio de luxo em Alphaville pede materiais nobres, como pedras naturais e vidros de grandes dimensões. Um prédio jovem e descolado pode usar cores vibrantes e design industrial.
A iluminação da fachada à noite é parte integrante da identidade. Um projeto luminotécnico que destaque os volumes arquitetônicos valoriza o prédio e aumenta a segurança. A fachada deve ser bonita de dia e marcante à noite.
A consistência visual é chave. O design da fachada deve conversar com o design das áreas comuns, do hall e do paisagismo. Tudo deve fazer parte de um conceito único que fortaleça a marca do condomínio e crie desejo no mercado.
Legislação vigente
As normas técnicas (ABNT) e as leis municipais são os balizadores do projeto. A NBR 15.575 (Norma de Desempenho) estabelece requisitos mínimos de conforto térmico, acústico e durabilidade que a fachada deve cumprir. Ignorar essas normas pode gerar processos judiciais por vícios construtivos.
As leis de acessibilidade e segurança contra incêndio também impactam a fachada. A posição das escadas de emergência, a largura das portas e os materiais incombustíveis são exigências legais. A estética não pode se sobrepor à segurança e à legalidade.
A legislação ambiental pode exigir o uso de materiais sustentáveis ou a criação de áreas verdes na fachada. Estar em dia com a legislação vigente evita embargos de obra e garante que o prédio seja um ativo seguro e regularizado para seus proprietários.
Invista em materiais de qualidade
Investir em materiais de qualidade na fachada é uma economia inteligente. Materiais baratos degradam rápido, exigindo reformas constantes que custam caro e incomodam os moradores. Materiais nobres têm custo inicial mais alto, mas vida útil longa e baixa manutenção.
A tecnologia dos materiais de construção evoluiu muito. Hoje existem revestimentos autolimpantes, tintas que refletem calor e vidros que geram energia. Escolher materiais tecnológicos agrega valor ao imóvel e reduz custos operacionais do condomínio.
Para ajudar na escolha entre as opções modernas de revestimento para fachadas e letreiros, comparamos três materiais muito utilizados atualmente: ACM, Acrílico e PVC Expandido. Veja qual se adapta melhor ao seu projeto.
| Material | Durabilidade Externa | Acabamento Visual | Custo-Benefício |
|---|---|---|---|
| ACM (Alumínio Composto) | Altíssima (15+ anos) | Premium (Moderno e plano) | Excelente para grandes áreas. |
| Acrílico | Média (Pode ressecar) | Brilhante e Nobre | Alto (Melhor para detalhes). |
| PVC Expandido | Alta (Resiste a umidade) | Fosco e Rústico | Ótimo para letras caixa. |
ACM
O ACM (Aluminum Composite Material) é o queridinho das fachadas modernas. Composto por duas lâminas de alumínio com um núcleo de polietileno, ele é leve, rígido e extremamente durável. Sua pintura especial (Kynar) resiste ao sol e chuva por décadas sem desbotar.
Ele permite criar formas curvas, brises e volumes complexos, modernizando prédios antigos (retrofit) com rapidez e obra limpa. Além da estética, o ACM funciona como uma capa protetora para a estrutura, melhorando o conforto térmico e acústico.
É ideal para revestir marquises, pilares, pórticos de entrada e fachadas comerciais inteiras. A variedade de cores e texturas (incluindo madeira e aço corten) oferece liberdade total de criação para o arquiteto.
Acrílico
O acrílico é um material plástico nobre, com transparência e brilho superiores ao vidro. É muito utilizado em letreiros, logomarcas e detalhes decorativos na fachada. Sua capacidade de ser moldado e iluminado internamente (backlight) cria efeitos visuais incríveis à noite.
Apesar de bonito, o acrílico exige cuidado. Ele pode riscar e, se não tiver proteção UV adequada, pode amarelar ou ressecar com o sol forte ao longo dos anos. Por isso, é mais indicado para detalhes e comunicação visual do que para revestimento de grandes áreas.
Sua leveza e variedade de cores o tornam perfeito para placas de identificação do prédio e sinalização. É um material que transmite sofisticação e cuidado com os detalhes, valorizando a entrada do condomínio.
PVC expandido
O PVC expandido é um material versátil, leve e resistente à umidade e ao sol. Ele é fácil de cortar e pintar, sendo muito usado para fazer letras caixa (letreiros 3D) e elementos decorativos em relevo na fachada. É uma opção mais econômica que o ACM ou o aço inox.
Sua principal vantagem é a resistência às intempéries; ele não apodrece, não estufa e não é atacado por insetos. Aceita pintura automotiva, permitindo personalizar a cor conforme a identidade visual do prédio.
É uma solução prática para renovar a identificação visual do condomínio sem gastar muito. Pode ser colado diretamente sobre a parede ou vidro, facilitando a instalação. O acabamento fosco confere um ar moderno e sóbrio à fachada.
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Quando se trata de projetos complexos de fachada, como envidraçamento estrutural, revestimentos em ACM ou retrofits completos, a experiência técnica é fundamental. A Networking Engenharia é especialista em soluções de alto padrão para fachadas, atuando com rigor técnico e materiais de primeira linha.
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Conclusão
A fachada do prédio é um elemento complexo que une estética, segurança e valorização patrimonial. Entender as regras de alteração, respeitar a harmonia arquitetônica e investir na manutenção preventiva são deveres de todos os condôminos e gestores. Uma fachada bem cuidada é o reflexo de um condomínio saudável e valorizado.
Ao planejar reformas ou novas construções, a escolha de materiais duráveis como o vidro e o ACM, aliada a um projeto técnico competente, garante resultados superiores. Respeitar a legislação e buscar o consenso em assembleia é o caminho para modernizar o edifício sem gerar conflitos, garantindo o bem-estar e o patrimônio de todos.
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